Segurança do trabalho
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA
CENTRO DE FORMAÇÃO MARECHAL RONDON
DISCIPLINA: SEGURANÇA DO TRABALHO I – (constituição da CIPA)
PROFESSOR: ALAN. PERÍODO NOTURNO - TURMA “Z” - 225
ALUNOS: AMADEU SAHABO MAIA MARCELA OLIVEIRA BARROS IVANETE OLIVEIRA
CIPA – GESTÃO 2011/2012
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA
CENTRO DE FORMAÇÃO MARECHAL RONDON
DISCIPLINA: PRINCÍPIO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL II – (PESQUISA) (IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA)
PROFESSOR: . PERÍODO NOTURNO - TURMA “Z” - 225
ALUNO: AMADEU SAHABO MAIA
IMPRUDÊNCIA: Quando o empregado acidentado é experiente, recebeu Equipamentos de Proteção Individual - EPI e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material. Nessas circunstância cheguei a uma conclusão: A imprudência - prática de ato perigoso - é caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias. A negligência - falta de precaução - é deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade. É a omissão da conduta esperada e recomendável, omissão do dever de cautela. É o desleixo em relação ao ato praticado. Há uma certa confusão em determinar na hora de dar uma resposta sobre se tal acontecimento é uma negligência ou uma imprudência.Como identificar um caso e separa-lo do outro.Pois bem;NEGLIGÊNCIA1º ( Negligência = do latim "negligentia" termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.)2º