TRABALHO DE TRIBUTÁRIO

1616 palavras 7 páginas
Explique as dificuldades para criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) no Brasil.
O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição Federal desde a sua promulgação, em 05 de outubro de 1988. Pelo art. 153, VII, do Texto Constitucional, a União poderá instituir referido tributo, “nos termos de lei complementar”.
Posto isso, várias indagações nos ocorrem: É preciso uma reforma política para a instituição do imposto sobre grandes fortunas? Referido imposto deverá ser criado por lei complementar? Por que a União ainda não o instituiu? Quais os entraves para a sua criação e quais os argumentos daqueles que são favoráveis ao referido tributo?
O constituinte delegou ao Congresso Nacional a difícil tarefa de definir, por manifestação da maioria absoluta dos seus membros, o que é uma “grande fortuna”, para efeito da criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto na Constituição Federal, em seu art. 153, VII.
Observa Ives Gandra Silva Martins, que o imposto incide sobre ‘grandes fortunas’ e que ‘grande fortuna’ é mais do que apenas uma ‘fortuna’ e esta é maior do que ‘riqueza’. (O imposto sobre grandes fortunas. Teresina: Jus Navigandi, ano 13, n. 1697, 23 fev. 2008).
De fato, essa será a grande tarefa do legislador complementar: estabelecer qual é a grande fortuna passível de tributação e, daí, possibilitar a identificação dos detentores dessas grandes fortunas, potenciais contribuintes do imposto. Quis o constituinte originário, ao atribuir essa função ao Congresso Nacional, que houvesse ampla discussão e, afinal, um consenso – se é que isso é possível - sobre a tênue linha divisória que separa os afortunados contribuintes do IGF dos demais afortunados. Isso porque a grande parcela da população brasileira passa ao largo dessa tributação.
Críticas
Pois bem. Vem daí a primeira crítica que se faz à criação desse novo imposto: com o aquecimento do mercado imobiliário, de uns tempos a esta parte, principalmente nos grandes centros

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