Trabalho de Psicologia
O QUE É LEGALMENTE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Thiago Pereira de Macedo1
Marília Damha2
1. INTRODUÇÃO
O modelo familiar da sociedade patriarcal para o da sociedade contemporânea sofreu inúmeras mudanças: o que antes eram frutos de acordos comerciais, hoje tem o afeto como pilar de sustentação.
Com o surgimento de tantos novos direitos em relação ao núcleo familiar, apareceram também novos males. A separação, por exemplo, causa muitas consequências na vida dos ex-cônjuges e principalmente, nas de seus dependentes.
O amor acaba e filhos aprendem a conviver com o desfazimento dos laços de seus pais unidos. Em certos casos, um dos adultos acaba tentando, propositalmente ou não, manipular a decisão e a vontade de seus dependentes. Alienação Parental é um fenômeno que sempre existiu, mas só recentemente surgiu o estudo desse transtorno psicológico sobre uma criança, por um genitor que se atreve a destruir seus vínculos com o outro genitor.
Esse tema desperta muito interesse nas áreas de Psicologia Jurídica, por se tratar de uma condição que se constrói entre esses dois ramos, revelando a necessidade que a psicologia e o direito possuem de se unirem para uma melhor compreensão de tais casos.
De acordo com Secco, o direito não é uma ciência jurídica absoluta e exata, mas dinâmica. Portanto, surge a necessidade do nascimento de novas leis, buscando adaptar as mudanças ocorridas na sociedade.3
Sendo assim, a proposta desse trabalho, é conceituar as normas e as sanções previstas na Lei Nº 12.318/2010 – Lei de Alienação Parental4, apresentada em sua totalidade no Anexo A, para que, através de definições e explicações, seja analisada a legalidade desse problema tão frequente ao nosso redor, ainda que seja um tema recente apenas para o nosso ordenamento.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 – Histórico da Alienação Parental
A sociedade patriarcal limitava o mundo da mulher. Ela servia apenas para casar e ter filhos, cuidar desses, do marido e da casa,