Trabalho de Processo Penal
Questão 1- O HC pode substituir os recursos regulamente previsto no ordenamento jurídico?
Segundo a doutrina do renomado autor Guilherme de Souza Nucci o Habeas Corpus:
“Trata-se de ação de natureza constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado a constrição da liberdade de locomoção”
Nesta linha de raciocínio , Nucci entende que Habeas Corpus é ação de natureza constitucional autônoma, como se segue:
“O Habeas Corpus, não se trata de recurso,como se faz crer sua inserção na lei Processual Penal, mas sim, de autêntica garantia humana fundamental, cuja utilização se da por meio de ação autônoma, podendo inclusive ser proposta contra decisão que já transitou em julgado.”
Com uma linha de pensamento similar Paulo Rangel bem expõe em sua obra a opinião de que Habeas Corpus não se trata de recurso e sim de uma Ação impugnativa autônoma cuja pretensão é de liberdade.
“(...) entretanto, se investigarmos a essência do Habeas Corpus, veremos que de recurso não se trata.
A uma, porque o recurso pressupõe decisão não transitada em julgado e o Habeas Corpus pode ser impetrado de decisão que já transitou em julgado, nos termos do que autoriza o art.648, VI e VII, do CPP, pois, se o Juiz era absolutamente incompetente e a sentença já transitou em julgado, poderá ser impetrado Habeas Corpus para desconstituí-la, ou ainda, se já tiver extinta a punibilidade em face da prescrição da pretensão executória, será admissível o Writ;
A duas, porque o recurso é interposto sempre de decisão judicial e o habeas corpus pode ser impetrada contra ato