trabalho de processo civil
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Aluno KAREN TRAMONTANO ROSSI TURMA E PERODO 8 Apresente as principais diferenas para o Processo Cautelar e Antecipao de Tutela no Projeto de Novo CPC. Trabalho de uma lauda. Com a recente mudana no Cdigo de Processo Civil Brasileiro vislumbramos a primeira diferena quanto a posio geogrfica das tutelas no novo cdigo, que passam a ocupar o mesmo livro, sendo inclusive pleiteados no processo principal, tratados como TUTELA DE URGNCIA E TUTELA DE EVIDNCIA. Quanto a TUTELA DE URGNCIA prevalecem ainda os requisitos para a concesso da medida, agora sendo requerida antes ou durante o processo principal, desde que demonstrados o FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. Quanto a natureza, quando de natureza cautelar ter caracterstica de instrumento do processo principal por visar resguardar um direito uma satisfao da pretenso, porm quando satisfativa no possuir tal caracterstica por no ser um instrumento do processo mas sim uma antecipao de uma satisfao pretendida pelo autor. Quanto a tutela de Evidncia aduz o Ministro Luiz Fux, in verbis A hiptese atua ao nosso designio de arrastar para os direitos evidentes o regime jurdico da tutela de segurana, no sentido da concesso de provimento imediato, satisfativo e realizador, com ordenao, admitindo na mesma relao processual eventuais perdas e danos caso advenha uma reforma diante de situao irreversvel ou no. (Fux. 1996,p. 309) Por esta tica verifica-se que a evidncia vai alem do FUMUS BONI IURIS, trazendo at uma certa confuso em relao ao mandado de segurana. Constatou-se que as principais alteraes substanciais no mbito da tutela de urgncia so a extino do processo cautelar autnomo e das medidas cautelares nominadas a sistematizao da disciplina da tutela de urgncia, ensejando a unificao do procedimento e requisitos de concesso das tutelas cautelar e satisfativa a criao da possibilidade de requerer tutela de urgncia satisfativa antes do pedido principal de tutela definitiva no prprio processo em que este for formulado a criao da