trabalho de previdenciario aposentadorias
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro temos alguns tipos de aposentadoria, entre eles estão as aposentadorias por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria especial e a aposentadoria voluntaria. Dentre estes modos se destacam os tipos por idade, invalidez e a por tempo de serviço.
Aposentadoria é um ato pelo qual o poder publico e o empregador irão pagar contribuinte uma remuneração parcial ou total de proventos, após uma dispensa do serviço ativo, sendo assim, como se o mesmo continuasse a trabalhar.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Aposentadoria por invalidez é estabelecida quando o contribuinte e trabalhador é considerado incapaz para o serviço prestado, assim, a pessoa começa a receber o beneficio de aposentado, este modelo só é valido contanto que não exista outra atividade em que o contribuinte não possa se encaixar e também não possa obter renda para a subsistência.
Tem beneficio todos aqueles que são segurados, o empregado, o empregado domestico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e o facultativo. Na aposentadoria por invalidez existem dois módulos o comum e a acidentaria, na comum o segurado para receber o beneficio terá que ter um período de contribuição de 12(doze) meses na carência, já no modelo de invalidez acidentaria, o contribuinte fica isento de pagamento.
O valor do beneficio para o segurado é de 100%(cem por cento) sobre o salario de contribuição, este valor é acrescido de 25%(25 por cento) se por acaso o segurado necessitar de uma pessoa para a sua assistência, ou seja, neste modelo o beneficio ultrapassa o valor do salario de contribuição.
Um dos critérios para existir a aposentadoria por invalidez é a pericia, esta pericia consiste em um exame feito por um medico a escolha de previdência social, e ao segurado fica a escolha facultativa sobre o acompanhamento de um medico de sua preferencia, é bom frisar que se acaso o segurado já possuía a lesão