tcc Previdenciário
MATRIZ ANALÍTICA
ANNALINE SANTOS FURTADO RA: 1016804635
CLODOMIRO CARRIJO RA: 1037960473
LEANDRO SUDÁRIO MALHEIRO RA: 1034961219
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES RA: 1094143110
TATIANNE DA SILVA ALMEIDA RA: 1034960217
VALDINESA SOUZA LIMA RA: 1061109267
DOCENTE: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO
8° Semestre “A” – noturno.
04/10/2013
Rondonópolis/MT
INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO FRENTE AO DIREITO ADQUIRIDO, FUNDADA NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA.
MATRIZ ANALÍTICA
Avaliação do Módulo de Metodologia de Pesquisa 1. Definição da Situação Problema O Fator previdenciário é uma formula atuarial utilizada obrigatoriamente para o calculo de aposentadoria por tempo de contribuição e facultativamente para a aposentadoria por idade. Foi introduzido pela Lei n. 9.876/99, no governo Fernando Henrique Cardoso, visando regulamentar a inserção do artigo 201 da Constituição Federal, emendado pela EC 20/98, que prevê, que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá, nos termos da Lei...
É um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida e tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces.
Será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado a se aposentar, mediante a fórmula:2
Sendo: f = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
O elemento Es é um calculo fornecido pelo IBGE, a partir da tabua completa de mortalidade,