Sementes
Campus Ciências Agrárias
Disciplina: Produção e Tecnologia de Sementes
Docente: Márkilla Zunete
LEI N° 11.105
Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de
OGM e seus derivados, cria CNBS, reestrutura a CTNBio
Grupo: Cintia Padua, Maria Eugenia Barbosa, Victória Galvão
CTNBio
É uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de
Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.
Cap. III
Da Comissão Técnica Nacional de BiossegurançaCTNBio
Art.12.
O funcionamento da CTNBio será definido pelo regulamento desta Lei.
A CTNBio contará com uma Secretária-Executiva e cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia prestar-lhe o apoio técnico e administrativo.
Art.13.
A CTNBio constituirá subcomissões setoriais na área de saúde humana, vegetal e ambiental e poderá constituir subcomissões extraordinárias, para análise prévia dos temas a serem submetidos ao plenário para análise.
1° Tanto os membros titulares quanto os suplentes participarão das subcomissões setoriais e caberá a todos a distribuição dos processos para análise.
2° O funcionamento e a coordenação dos trabalhos na subcomissões setoriais e extraordinárias serão definidos no regime interno da
CTNBio.
Cap. III
Da Comissão Técnica Nacional de BiossegurançaCTNBio
Art.14. Compete a CTNBio:
I- Estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados;
II- Estabelece normas