TRABALHO DE PREVENÇAO CONTRA SINISTROS
As Brigadas de Incêndio ou de Emergências são formadas em empresas que se enquadrem na NBR 14.276/2006 da ABNT que define os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.
Antes de montar-se um plano de emergência deve-se realizar um estudo prévio das condições do estabelecimento e das condições de risco de incêndio procurando identificá-los claramente. Deve ser realizado por um profissional habilitado.
No estado de São Paulo deve-se ainda consultar a Instrução Técnica IT 16/2015 Plano de Emergência contra incêndios, à fim de atender a legislação estadual.
Desenvolvimento:
O objetivo de uma brigada é atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
De preferência quadros devem ser instalados informando a existência da brigada de incêndio, ao menos um organograma deve estar visível prevendo a organização e hierarquia desta brigada.
A ABNT isoladamente não tem o poder legal de obrigar as empresas a possuírem brigadas de incêndio ou de emergência, no entanto, diversas leis estaduais e municipais, tratam do plano de prevenção e proteção contra incêndio, o chamado PPCI e tornam as empresas e condomínios obrigados a possuírem tal plano fiscalizado pelo corpo de bombeiros. Este plano se reporta à NBR 14.276/2006 ao tratar da formação das brigadas, o que acaba tornando o seguimento da mesma obrigatória. Em termos de leis federais, o principal amparo ao PPCI, vem da NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego que aborda medidas de proteção contra incêndio, endossadas ainda pelo Art. 200, inciso IV da CLT, o que leva também aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho a fiscalizarem as empresas, além, dos bombeiros públicos.
Assim antes de se formar uma brigada de incêndio ou de emergência, é necessário que