segurança do trabalho
COMPETÊNCIA
ELABORAR PLANOS DE EMERGÊNCIAS, COMO DE
ABANDONO,
INCÊNDIO,
INUNDAÇÃO,
DENTRE
OUTROS E SUA SISTEMÁTICA APLICAÇÃO E MELHORIA
NA
EMPRESA,
CONSIDERANDO
O
RAMO
DE
ATIVIDADE,
A
POPULAÇÃO,
AS
INSTALAÇÕES
PREDIAIS, OS RECURSOS INTERNOS E EXTERNOS
DISPONÍVEIS E A LOCALIZAÇÃO, DE MODO A EVITAR
DANOS EM EVENTUAIS SINISTROS E CATÁSTROFES.
PLANO DE EMERGÊNCIA
1 - OBJETIVO
ESTABELECER
OS
REQUISITOS
MÍNIMOS
PARA
ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DE UM
PLANO DE EMERGÊNCIA, VISANDO PROTEGER A VIDA
E
O
PATRIMÔNIO,
BEM
COMO,
REDUZIR
AS
COSEQUÊNCIAS SOCIAIS DO SINISTRO E AOS DANOS
AO MEIO AMBIENTE.
DEFINIÇÕES
EMERGÊNCIA: SITUAÇÃO CRÍTICA E FORTUITA QUE
REPRESENTA PERIGO À VIDA, AO MEIO AMBIENTE E AO
PATRIMÔNIO, GERANDO UM DANO CONTINUADO QUE
OBRIGA A UMA IMEDIATA INTERVENÇÃO OPERACIONAL.
PERIGO: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
PLANTA: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou àrea a ser utilizada para um determinado evento ou ocupação.
DEFINIÇÕES
PONTO DE ENCONTRO: Local seguro e protegido dos efeitos do sinistro.
POPULAÇÃO FIXA: aquela que não permanece regularmente na planta, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza de ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
POPULAÇÃO FLUTUANTE: Aquela que não permanece na planta. Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas.
RISCO: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultantes da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas.
DEFINIÇÕES
RISCO ALTO: Planta com carga de incêndio acima de 1200 MJ/m².
RISCO BAIXO: Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².
RISCO IMINENTE: Risco que requer ação imediata.
RISCO MÉDIO: Planta com carga de incêndio entre 300 e 1200 MJ/m².