Trabalho De Penal
De acordo com a tese do pacto social os homens cansados de uma liberdade cuja incerteza de conservá-la tornava inútil, sacrificaram uma parte dela para usufruir do restante com mais segurança e conforto. A soma dessas partes de liberdade, constitui a soberania da nação e a união delas é o fundamento do direito de punir (BECCARIA, 2010, p.19). Pois bem esse é o fim do Estado de natureza, (a barbaria) e o início da sociedade civil. Cada pessoa componente desta sociedade, somente por interesses pessoais e particulares está ligado às diversas combinações políticas deste globo; e cada um desejaria, se possível, não estar preso pelas convenções que obrigam os demais homens (BECCARIA, 2010, p.18).
Essas convenções que obrigam os homens que Cesare Beccaria alude, nada mais é que as leis que regem os homens para que se possa de tal modo chegar-se à ordem, à harmonia entre os seres humanos, como exemplo, a constituição de um determinado país, em que é o conjunto normativo mais alto hierarquicamente de um determinado Estado soberano.
Muitos criticam esse contrato social, pois o que temos é apenas hipóteses de um provável Estado de natureza perverso, e não fatos concretos e probatórios que provem o momento histórico. Além disso ninguém viu, ninguém sabe como se deu o processo desse contrato, se foi feito expressamente ou tacitamente, ou se realmente ocorreu. O fato é que todos sabem que estão subordinados ao ordenamento jurídico de seu país, sem saber a causa, o porquê disto, e como aconteceu. Alguns pensadores opinam que o Estado de natureza não era perverso e nem essa barbaria que dizem, ninguém sabe de fato como era, e se realmente o pacto social foi a melhor opção, mas ao meu modo de ver creio que se nós não fossemos subordinados às leis, nunca chegaríamos a normatização das coisas, dos objetos, a ordem nunca seria externada, reinando assim o caos.
Para se prevenir os crimes tipificados nas leis, e puni-los, criam-se as