Trabalho De Penal
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DIREITO – NOTURNO – TURMA 1
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: WELLINGTON CESAR DE SOUZA
ACADÊMICA: CLARA BILK TRAPLE
ATIVIDADE CURRICULAR
1. Nexo causal.
1.1 Conceito: É o vínculo, elo concreto, que pode ser material ou natural, estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido. Examiná-lo, é importante para descobrir quais condutas deram causa ao resultado, para verificar se foi da ação ou omissão que adveio o resultado. É através dele que se pode concluir quem foi o causador do dano.
O nexo causal tem relevância somente nos crimes que dependem do resultado naturalístico para comprovar a sua consumação. Nos crimes de mera conduta e nos quais, embora possível, o resultado é irrelevante para a consumação, que se produz antes e independente dele (crimes formais), o nexo causal não se aplica.
1.2 Exemplo: “Motorista atropela um pedestre, causando-lhe lesões, e em seguida, foge intencionalmente, deixando de prestar socorro à vítima, provocando, assim, a sua morte.” Analisando o nexo de causalidade nesta situação, percebe-se que o resultado se deu por omissão de socorro, de forma dolosa.
2. Concausa.
2.2 Conceito: São as causas distintas da conduta principal, as quais atuam lado a lado e contribuem para a produção do resultado. Podem ser anteriores, concomitantes ou posteriores à ação. São fatores que podem modificar o curso natural do resultado, que o agente podia, ou não, conhecer ou evitar.
2.2 Exemplos.
2.2.1 Preexistente: Maria quer suicidar-se e ingere veneno. Durante o processo de intoxicação da substância ingerida, Laura, que quer matá-la, lhe dá uma facada, porém Maria morre em consequência do veneno e não do golpe recebido.
2.2.2 Concomitante: Paulo atira em Pedro, que está tendo um ataque cardíaco no pleno momento do disparo, tiro este que contribui diretamente para o resultado.
2.2.3 Posterior: Marta envenena Luiz, mas antes