Trabalho de Penal
Campus Paraíso
Trabalho de Teoria das Penas
Professor: Justino
Cominação das penas
É a pena fixada na lei; em outros termos, é a previsão abstrata das penas pela lei ou a prescrição, em abstrato, de penas formuladas no preceito secundário do tipo penal incriminador.
Espécies:
Penas privativas de liberdade – Os limites mínimo e máximo estão estabelecidos no preceito secundário da norma penal, ou seja, na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Penas restritivas de direitos – Previstas na parte geral, são aplicáveis em substituição às penas privativas de liberdade; têm a mesma duração das penas privativas de liberdade substituídas.
Pena de multa – Os limites mínimo e máximo estão estabelecidos no artigo 49 e parágrafos do Código Penal, ou seja, fixados em dias-multa. Quando a pena for igual ou inferior a seis meses, é possível a substituição por multa ou por restritivas de direitos. Quando a pena for superior a seis meses e igual ou inferior a um ano, somente é possível a substituição por uma restritiva de direitos.
Aplicação da pena
É a fixação da pena em um quantum determinado.
Critério:
É trifásico, pois a pena é fixada por meio de três fases:
1. Fixação da pena base;
2. Agravantes e atenuantes;
3. Causa de aumento e de diminuição da pena.
Requisito:
Cada fase na fixação da pena deve ser fundamentada, viabilizando o direito de defesa do condenado.
Fases da fixação da pena:
1ª fase: Fixação da pena base
O juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, quais sejam, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias, as conseqüências do crime e o comportamento da vítima.
O juiz precisa fundamentar a escolha do regime inicial no cumprimento da pena, quando for mais severo; quando brando, presume-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis.
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