trabalho de libras sobre cotas
A Legislação de reserva legal das leis de cotas obriga as empresas com mais de 100 funcionários terem uma porcentagem para deficientes .
No Brasil existem duas normas internacionais de leis de cotas , ambas foram estabelecidas a fim de proteger o portador de deficiência , são elas : Convenção n° 159183 da OIT e a convenção de Guatemala .
Existe um tipo de norma regulamentar, onde o trabalhador não pode ser computado para fins de cotas , que são aqueles com deficiências leves .
No artigo 3° considera-se 3 tipos de deficiência , a primeira é aquela que tem perda ou anormalidade tanto psicológica , física ou anatômica . A segunda deficiência é a que se mantém num período de tempo, que faz com que não tenha recuperação mesmo tendo tratamento. A terceira é aquela que o deficiente tem a necessidade de equipamentos para seu desempenho .
A deficiência permanente é aquela que se estabiliza ou que não tem recuperação, e mesmo com tratamento não a uma mudança .
Pessoas consideradas incapazes são aquelas que possuem uma redução para interagir socialmente e que necessitam de equipamentos e recursos para que possam receber informações .
Considera-se uma pessoa com deficiência habilitada aquelas que possuem cursos de nível básico , técnico , tecnólogo ou superior .
Pessoas reabilitadas são aquelas que passaram por processos de orientação e estão aptas a ingressar no mercado de trabalho .
Podemos concluir que uma pessoas denominada portadora de deficiência é aquele que possui algum tipo de limitação física ou mental , o que vale dizer que são pessoas com deficiência especiais . Também integram essa denominação as gestantes e os idosos ou que impliquem tratamentos diferenciados .
O termo mais usado Para designar essas pessoas é ‘’ pessoa com deficiência ‘’ conforme Romeu Kazumi Sassaki .