LIBRAS Legisla O
LEGISLAÇ
ÃO
Prof.:
GRUPO
:
Bruno
Moreira
Clóvis Finger
Cris
Juliana Godoy
Róger Marcos
A comunidade Surda Brasileira comemora em 26 de setembro, devido a inauguração da primeira escola para surdos no Brasil, o Dia
Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida,trabalho, educação,saúde, dignidade e cidadania. Presidência da República
Casa Civil
Leis Nacionais
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LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
O
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA Fernando Henrique Cardoso:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art.
1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
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LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
O que diz a Lei:
Serviços públicos, empresas concessionárias, publico em geral , instituições públicas e sistemas educacionais devem garantir:
Art. 2º formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua
Brasileira de Sinais – Libras
Art. 3º atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4º A inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
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Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social, são ajudas técnicas:
I - próteses