Trabalho de Letra de Câmbio
A diferença é que os requisitos essenciais estão elencados no artigo 1º da LUG e são essenciais para validade da letra de cambio além de obrigatórios na apresentação do título pelo portador que pretende exercer função de credor. Os requisitos essenciais são necessários para que o título possa produzir seus efeitos cambiais.
2. Quais as consequências do aceite na letra de câmbio? E do endosso?
O aceite vincula o Sacado a letra de câmbio e suas obrigações. Para a circulação do título é obrigatória a assinatura do tomador, ou seja, o endosso do tomador. Portanto, a consequência do endosso é a circulação do título. Além disso, a pessoa que recebe o endosso em seu favor torna-se credor do título.
3. Defina aval. Pode haver pluralidade de avais?
O aval é uma garantia pessoal colocada no título, é independente e autônomo, ou seja, ele garante a obrigação independente da obrigação ser nula ou extinta. Pode haver pluralidade de avais. Existem dois tipos de pluralidade:
• Simultâneos: todos os avalistas garantem um mesmo aval; e
• Sucessivos: cada avalista garante o valor inteiro.
4. Quando o protesto será facultativo e quando será obrigatório?
Será facultativo quando for um protesto para a cobrança do devedor principal por ação cambial direta, e será obrigatório quando for para a cobrança dos coobrigados ao título por ação cambial indireta.
5. O que é protesto especial? Quando será feito?
O protesto especial é aquele que tem como objetivo o requerimento de falência e será feito na data do pedido de falência segundo o artigo 94, I da Lei 11101/05:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência