Trabalho sobre letra de câmbio
1.1.Conceito
È uma ordem escriturada (Titulo de Crédito) a uma pessoa, que pague a outra pessoa uma determinada importância em dinheiro.
Elementos pessoais:
Sacador: o que dá a ordem;
Sacado: é a quem a ordem é dada:
Tomador ou beneficiário: é o que recebe o valor referente á ordem.
A letra de câmbio é uma espécie de titulo de credito, isto é, se enquadra no conceito de titulo de crédito.
- É um documento: documento é todo objeto que expressa fatos, através de símbolos, sinais gráficos, mecânicos, eletromagnéticos e etc.
- O direito: o tomador tem direito a receber o valor determinado, quando da apresentação do documento.
- Formalidade: precisa ter forma definida por lei e a não observância deste, leva a invalidação do titulo.
- Literalidade: os direitos e obrigações descrito no titulo valem exatamente como escrito. ¨Literalidade entende-se o fato de só valer no titulo o que está escrito. Nem mais nem menos do que mencionado no titulo constitui direito a ser exigido pelo portador.¨(Fran Martins, citado por Amador Paes de Almeida¹)
- Natureza Jurídica: conforme artigo 585,I,do CPC, dando ao tomador o direito de executar judicialmente o seu direito.
- Relações creditícias: referem se unicamente a relações de credito, não se documentando nenhuma outra obrigação.
- Negociabilidade: esta sujeito a disciplina jurídica, que torna a circulação do crédito mais fácil.
- Autonomia: é fundamental para circulação dos títulos de créditos.
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¹ Ob.Clit p.4
1.2 Natureza Juridica
No Brasil, a letra de câmbio é regulada principalmente pela Convenção de Genebra, também conhecida como lei uniforme (Decreto 57.663/66), e também pelo Decreto lei nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908. O Código Civil de 2002 tem valor supletivo (art. 903)
A letra de câmbio é mais usada em operações de credito entre financiadoras e comerciantes, enquanto em operações mercantis internas a prazo o titulo mais comum é a