titulos de credito - letra de cambio
A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito. Sendo assim, deve possuir como os outros, certas características necessárias para a existência do crédito, tais sejam a cartularidade, a literalidade e a autonomia.
A cartularidade significa a materialização do direito de crédito no documento. Literalidade é o atributo de correspondência entre o teor do documento e o direito representado, sendo assim, o credor tem direito de exigir tudo o que está escrito no titulo e, por outro lado, o devedor tem direito de pagar somente aquilo que está ali escrito. E a autonomia quer dizer que cada obrigação contida no documento é autônoma, existindo por si só, e assim, o adquirente ou portador do título pode exercer seu direito sem qualquer dependência das outras relações obrigacionais que o antecederem.
Outra característica da Letra de Câmbio está presente no artigo 585 do Código Processual Civil, que define esta como sendo um título executivo extrajudicial. O título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei capz de tornar adequada a tutela executiva em relação ao direito a que se refere.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, que envolve três sujeitos diretamente: o sacador, o sacado e o tomador.
Como sustenta Gladston Mamede,
A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio do qual uma certa pessoa declara que outra pessoa pagará, pura e simplesmente, a uma outra pessoa, uma quantia certa, num local e numa data especificados ou não. (MAMEDE, 2009, p 181 ).
Partindo desse conceito, pode-se dizer que a letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, já que para a emissão de uma letra de câmbio, basta a vontade unilateral do sacador.
Para Waldo Fazzio Junior (2011), a letra de câmbio é uma ordem de pagamento garantida, pois, pelo saque, o sacador emite a letra contra o sacado e também, garante seu pagamento. Para ele, a