REQUISITOS ESSENCIAIS QUE PODEM SER SUPRIDOS NOS TÍTULOS DE CRÉDITO: NOTA PROMISSÓRIA, LETRA DE CÃMBIO E CHEQUE
Nova Venécia – ES
2012/1
DIREITO EMPRESARIAL II
1. TÍTULOS DE CRÉDITOS
Dentre os requisitos essenciais da letra de câmbio, nota promissória e o cheque, quais destes requisitos, ainda que ausentes seja supríveis?
TÍTULOS DE CRÉDITOS
REQUISITOS
Letra de Câmbio
Previsão Legal no Art. 1º do Decreto nº 53.663/66.
1. A palavra "letra" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia .deter minada;
3. O nome daquele que deve pagar (sacado);
4. A época do pagamento;
5. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
6. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
7. A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
8. A assinatura de quem passa a letra (sacador).
Nota Promissória
Previsão Legal no Art. 75 do Decreto nº 53.663/66.
1. Denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2. A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3. A época do pagamento;
4. A indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
5. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
6. A indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada;
7. A assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor).
Cheque
Previsão Legal no art. 1º da LEI No 7.357/1985.
1. A denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
2. A ordem incondicional de pagar quantia determinada;
3. O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
4. A indicação do lugar de pagamento;
5. A indicação da data e do lugar de emissão;
6. A assinatura do