Administração
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial do curso de Administração de Empresa do Setor de Direito do Trabalho. FACOS – Faculdade Cenecista de Osório.
Osório, 31 março de 2014.
1 INTRODUÇÃO
Títulos de Créditos são existem documentos produzidos por Credor e Devedor necessários para o exercício do Direito nele escrito. Este Direito é Literal pois advém da escrita ou compromisso escrito, sendo autônomo. Existem diversos títulos de crédito no Direito brasileiro. De todos os existentes, podemos destacar quatro, pela sua importância e utilização: a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata. Existe também o método de oficializar o pagamento de uma dívida não foi feito que é o Protesto.
Mas hoje faremos estudo sobre a DUPLICATA, LETREA DE CAMBIO E PROTESTO.
DUPLICATA
• Conceito; A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e que estão representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos serviços, valores estes avista ou em dia certo.
• Características;
- A duplicata é o único título de crédito causal, entre outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir.
- A duplicata é um título empresarial, só pode ser emitida por empresário.
- É um ato pelo qual o sacador aceita cumprir a obrigação ou seja ou seja ele é obrigado a cumprir.
- Tem que constar, identificação do sacador e do sacado, data de emissão, nº de ordem ou o nº da duplicata (que deve ser crescente e sequencial), número da fatura, valor, vencimento (pode ser de DUAS ESPÉCIES, na duplicata: à vista ou em dia certo), praça de pagamento (onde o título deve ser levado a protesto).
• Função: A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança