Trabalho de Legislação Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n.º 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Alterada pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007.
Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Republicação em atendimento ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Alterada pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009.
Alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.
Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.
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Alterada pela Lei nº 12.792, de 28 de março de 201
Esta que institui o “Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, a presente lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse tratamento diferenciado estabelece apuração e recolhimento de impostos, mediante regime único de arrecadação, cumprimento de obrigações trabalhistas e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia e às regras de inclusão. Este tratamento diferenciado, melhor citando privilegiado, será gerido pelas seguintes instâncias, Comitê do Simples Nacional, Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e