Estatuto Nacional MPE'S
Este breve trabalho acadêmico fala do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecida por Lei Geral, foi instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPE's nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
1- O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecida por Lei Geral, foi instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dado às MPE's nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
A Lei traz diversos benefícios para o exercício das MPE`s, entre eles:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, o chamado Imposto Simples
b) facilitacões tributárias;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Além de diversos outros benefícios como estímulo à aquisição de inovações tecnológicas, facilitação no parcelamento de dívidas para adesão ao Simples Nacional (Imposto).
A Lei é de grande importância para a sobrevivência das MPE`s justamente em função dessas facilitações.
1.2- Lei Complementar
A escolha de lei complementar e não de lei ordinária se deu por força do art. 146, III, “d” e respectivo parágrafo único da Constituição Federal, que reserva à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária para definir e prever tratamento diferenciado e favorecido para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições do segmento para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Nos termos da lei, não poderá ingressar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral e dele se