Trabalho de ipi
GESTÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ALUNA: HERICA DA SILVA CABRAL
TRABALHO FINAL: IPI – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
IMUNIDADE SOBRE LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO: ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO.
O IPI NÃO INCIDE SOBRE A EDIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS, NEM SOBRE O PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO. NESTE CASO, NÃO SE INCLUEM OS DEMAIS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS, TAIS COMO MÁQUINAS ROTATIVAS E OUTROS EQUIPAMENTOS, O QUE CONSTITUI UM EQUÍVOCO DO LEGISLADOR, PORQUE A IMUNIDADE CONFERIDA AOS LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E AO PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DESSES PRODUTOS, VISA, ACIMA DE TUDO, INCREMENTAR A CULTURA E O CONHECIMENTO, EM SENTIDO AMPLO, ABRANGENDO AS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES LITERÁRIAS, TECNOLÓGICAS, ARTÍSTICAS E CIENTÍFICAS. ASSIM, A INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE OS OUTROS INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO DOS REFERIDOS OBJETOS CULTURAIS CONSTITUI UMA RESTRIÇÃO CONSIDERÁVEL À APLICAÇÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO.
AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AOS LIVROS ELETRÔNICOS SOB A ÓTICA DOS
TRIBUNAIS.
SOBRE O TEMA ATUALMENTE DISCUTIDO, IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DAS NOVAS MÍDIAS ELETRÔNICAS, OS TRIBUNAIS BRASILEIROS JÁ SE POSICIONARAM SOBRE A QUESTÃO. AS DISCUSSÕES QUE ANTERIORMENTE ENVOLVIAM OS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS IMPRESSOS EM PAPEL, PASSARAM A CONTAR TAMBÉM COM OS CD-ROMS E NOVAS FORMAS DE MÍDIAS ELETRÔNICAS.
CONFORME DISPÕE O ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO".
ENTENDIMENTOS CONTRÁRIOS À POSSIBILIDADE DE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS AOS CDS SÃO MINORIA, MAS AINDA ENCONTRARAM RESPALDO EM ALGUNS DE NOSSOS TRIBUNAIS, COMO PODEMOS VERIFICAR EM DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
55839-9/189, DE 5/12/2002:
"MANDADO DE SEGURANÇA.