Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010
ANDRÉIA PALUDO STOCK
RIO NEGRINHO
2012
Os objetivos do 1º e 2º Artigo realmente visam à melhoria da educação em nosso país, porém, ainda falta muito para que o próprio governo adéque-se a resolução. Temos a “inclusão” em nossas escolas, mas ainda estamos longe de alcançar o objetivo de qualificação que esperam, pois nem a sociedade, nem os professores estão preparados para tal.
No artigo 3º, mais uma vez é reforçada a ideia de que a educação deve ser voltada para a ética, a cidadania, fazendo com que o educando seja um ser crítico, até mesmo auto-avaliativo, focando sempre os principais pontos da vivência em sociedade, respeitando toda a pluralidade cultural que vivemos.
Mais uma vez reforço a ideia de que no papel, em forma de resolução seria a solução para grande parte dos problemas sociais, mas para chegarmos ao respeito à pluralidade cultural, ainda deverá ser feito um grande trabalho social.
O Sistema Nacional de Educação nos leva globalização da educação, ou seja, desde a educação infantil, o ensino fundamental e o médio sejam vista como um conjunto. “Não devemos mais para pensar o ensino por etapas, mas de forma articulada, orgânica e sequencial”. Esse tema do texto das diretrizes fala em "conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, novamente respeitando e valorizando as diferenças regionais e culturais, sem deixar de lado a autonomia dos sistemas. Isso é algo que que se vem trabalhando desde da educação infantil como temos percebido. o Artigo 8º da resolução chama a atenção para a inclusão de alunos na escola, respeitando e suprindo suas necessidades, com infraestrutura e a adequação, tendo com padrão mínimo de qualidade o CAQI ( Custo Aluno-Qualidade Inicial). Esse cálculo deverá ser feito e usados nos processos e