A linguagem na atividade humana de fundamental importncia para o entendimento entre as pessoas e suas relaes em todos os setores da sua convivncia. Essa importncia mais proeminente ainda no mundo do direito, pois atravs da lingustica, da palavra bem colocada que se exprime o verdadeiro sentido daquilo que se quer e preciso dizer. necessrio que se tenha o domnio da linguagem, especialmente no sistema jurdico, a fim de que este no fique na obscuridade, da inconsistncia com o real, evitando-se que a aplicao da lei se apresente duvidosa, estranha ao fim social a que se destina. A palavra, mesmo usada de forma correta como manda a norma culta, gera, por vezes, interpretaes distintas e equivocadas, pelo fato da linguagem normativa no apresentar significados semelhantes. Alm disso, existem tambm as proposies em que o documento legal se apresenta com erros gramaticais que confundem consideravelmente a interpretao correta da norma jurdica. Essas consideraes, apesar de corroborarem de forma clara a relevncia da interpretao normativa, coadunando-se com a obrigatoriedade do Estado na realizao da paz social, dirimindo conflitos de interesses, vislumbrando a manuteno da ordem jurdica. Por isso, o operador jurdico deve conhecer e aplicar regras de interpretao jurdica, sempre atento aos elementos concretos inerentes experincia social. O direito, para trabalhar e materializar os anseios de um povo, deve evoluir no se limitando, somente, a tcnicas jurdicas, pois para a aplicao correta da lei, deve-se conhecer os fatos sociais onde est submersa uma determinada sociedade, a fim de que possa o operador do direito perceber a raiz dos problemas que angustiam coletividade e, assim, interpretar a letra da lei de maneira a produzir o calor da justia desejada. Procura-se desenvolver no presente trabalho raciocnio no sentido de demonstrar a importncia da interpretao do direito em sintonia com a situao cultural, social, poltica e jurdica de uma determinada sociedade, objetivando, com