Trabalho de IED
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DO CIDADÃO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
GILFRAN DE OLIVEIRA
RODOLFO DE SOUZA LIMA
VANDRE DE JESUS ROCHA
EXERCICÍOS
Manaus 2014
GILFRAN DE OLIVEIRA
RODOLFO DE SOUZA LIMA
VANDRE DE JESUS ROCHA
EXERCÍCIOS
Manaus 2014
1º) A vacatio legis ou vacância da lei consiste no período existente entre a publicação de uma lei e a data do início de sua vigência, variando de acordo com a complexidade da norma e determinação legal. O período de vacância da lei objetiva, precipuamente, o amplo conhecimento da nova norma jurídica, bem como adaptação legal estando relacionada à irretroatividade da lei.
A própria lei poderá estabelecer o seu período de vacatio legis. No entanto, quando a norma publicada for silente, deve-se buscar o disposto no art. 1º da LINDB - 45 dias. Já nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira inicia-se 3 meses após a publicação (§1º) da supracitada lei. Existe uma normatização prevista no art. 8º, §1º da LC 95/98 que inclui o dia do início e o do fim, entrando em vigor no dia subsequente ao da sua consumação integral, no §2º aludida lei o período de vacatio legis tem que ser dado em dias.
Mas vale ressaltar que para uma melhor aplicabilidade da norma, e o interesse e a necessidade seja de relevância, o legislador poderá determinar de forma expressa a aplicação da lei na data de sua publicação, ou em outra data. Portanto, este instituto jurídico terá sua aplicabilidade apenas em hipóteses de omissão sobre a vigência da lei.
2º) O Direito Positivo foi ramificado, para sua melhor compreensão e entendimento. Visto isso, temos a divisão que resulta