trabalho de IED
Ao tratar do assunto polemico sobre a doutrina ser ou não fonte do direito nosso ilustríssimo jus filosofo brasileiro Miguel Rale explana de forma bastante critica:
“põe-se, portanto, fim a vexata quaestion sobre se a doutrina é ou não fonte do direito, por ter ela natureza própria de caráter hermenêutico, bem diversa do que acontecia ao tempo em que o saber dos jurisconsultos possuía força vinculante”
Segundo essa explanação do ilustríssimo júris filosofo Miguel Reale pode-se notar que para esse doutrinador renomado a coercibilidade é parte indispensável da característica da norma e sem ela não é possível a existência da doutrina como fonte do direito não é possível na visão de Miguel Reale uma fonte a qual não imponha o dever de fazer ou de agir de forma obrigatória a sociedade a qual se destina ou foi feita com o objetivo de atingir de alguma forma.
Sobre essa força coercitiva da doutrina como fonte do direito Miguel Reale se refere:
“A propósito do sentido ou valor da normas jurídicas vingentes, são formuladas pelos