TRABALHO DE GEST O DE PESSOAS
QUESTÃO 1 – Conceitue Empregado, Trabalhador e Empregador:
EMPREGADO:
Vide art. 3° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Define a norma supracitada que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual – é elemento essencial da caracterização da relação de emprego – a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O parágrafo único do art. 442 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 8.949/94, nos define que não existe relação empregatícia entre o cooperado e a sociedade cooperativa, nem entre aqueles e os tomadores de serviços desta.
Concluímos que, perante as leituras e análises comparativas de materiais, empregado é o indivíduo que tem vinculo com alguma instituição, recebe ordens e remuneração pelas atividades prestadas, pelo esforço feito. Todo empregado é trabalhador, mas não é todo trabalhador que é empregado. Uma vez que os trabalhadores são todos os que exercem alguma atividade – características melhores ditas na continuidade das escrituras – e, o empregado se restringe ao que recebe uma remuneração e ordens.
TRABALHADOR:
Segundo, Jose Augusto Rodrigues Pinto, autor de livros que abordam temas referentes a problemas e direitos no trabalho, “trabalhador é aquele que emprega sua energia pessoal, em proveito próprio ou alheio, visando a um resultado determinado, econômico ou não.” Ou seja, o trabalhador é aquele que exerce alguma atividade, independentemente se é para obter resultados para ele ou para terceiros, visando remuneração ou não, uma vez que, na maioria, as pessoas desenvolvem atividades para terceiros e, na sociedade capitalista, todos visam o provento. Dentro desse contexto existem características distintas de trabalhadores, sendo: os autônomos – realizam atividades para eles próprios em profissões regulamentadas ou não, ex: encanador, jornalista, médico, contabilista. Os subordinados – trabalham para terceiros, disponibilizam suas energias para objetivos de