Trabalho de fiscalidade
CAPÍTULO I – ALGUNS ASPECTOS FISCAIS
1.1 - Objectivos do Imposto Os impostos são criados para a satisfação das necessidades colectivas, expressão ampla que engloba objectivos fiscais e extrafiscais. Assim podemos distinguir os seguintes objectivos: a) Fiscais: visam a obtenção de receitas para financiar as despesas públicas, isto é satisfazer as necessidades financeiras do Estado. b) Socias: visam a repartição justa da riqueza e dos rendimentos, a diminuição das desigualdades tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado social. c) Económicos: os impostos podem combater a inflação (reduzindo o rendimento disponível e, consequentemente, o consumo), obter a selectividade do consumo (tributando mais pesadamente os consumos de luxo, supérfluos e nocivos), proteger as indústrias nacionais (estabelecendo direitos aduaneiros protectores durante um certo período), incentivar a poupança e o investimento (indirectamente através de desagravamentos fiscais) 1.2 – A Afectação dos recursos e Equidade na repartição dos rendimentos e da Riqueza A fiscalidade persegue objectivos múltiplos cuja conciliação é sempre difícil, As funções da Fiscalidade são: “1 – Eficácia na afectação dos Recursos; 2 – Equidade na repartição dos rendimentos e da riqueza; 3Estabilidade e crenscimentos da actividade económica”(PEREIRA, J. M. Esteves 1994) As receitas fiscais destinam-se ao financiamento das despesas públicas (consumos colectivos e investimentos públicos), mas estas variam de país para país, por meras opções polítioeconómicas, que determinam a repartição dos recursos nacionais entre despesas públicas e privadas. Em Angola, as prioridades deveriam ser dadas especialmente nos sectores da educação, saúde, certos bens colectivos, segurança pública e territorial, saneamento básico, electricidade, segurança social, segurança alimentar e nutricional. Em relação aos sistemas de segurança obrigatória,