Trabalho de eireli
Noções gerais
- A EIRELI é uma nova forma de pessoa jurídica composta por uma só pessoa física. Os primórdios das pessoas jurídicas sempre estiveram ligados à ideia de coletividade (Orlando Gomes justificava a existência das pessoas jurídicas afirmando que o ser humano é gregário por natureza), no entanto, essa noção não é mais verdadeira. Como dito, a EIRELI é uma pessoa jurídica formada por uma única pessoa natural, que a compõe.
- Antes da EIRELI, se “João” quisesse abrir uma loja no centro da cidade para vender vestuário, ele teria duas opções:
1ª) explorar essa atividade econômica como empresário individual;
2ª) encontrar um outro indivíduo para ser seu sócio e constituir uma sociedade empresária. A desvantagem de explorar como empresário individual era o fato de que“João” iria responder com seus bens pessoais e de forma ilimitada por todas as dívidas que contraísse na atividade econômica. Tal situação fazia com que muitas pessoas arranjassem um “laranja” para figurar como sócio em uma sociedade limitada, normalmente com capital social de 1%. Obviamente que tal realidade não era simples nem correta, servindo como desestímulo à livre iniciativa.
Com a nova previsão legal, “João” poderá, sozinho, constituir uma EIRELI para desempenhar sua atividade empresarial, com a vantagem de que, na EIRELI, a responsabilidade de “João” pelas dívidas será limitada ao valor do capital social.
Nome empresarial
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O titular poderá optar por firma ou denominação.
Quando adotar firma: esta será formada com o seu próprio nome, que deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
Ex: