Trabalho De Direito Empresarial EIRELI
RA: 8483174280
Trabalho sobre EIRELI Professora: Isabela
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, definida como Empresária EIRELI, foi instituída pela Lei 12.441/11 e trouxe três alterações ao Código Civil de 2002, quais sendo a inclusão da EIRELI como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso IV ao artigo 44, regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A e alterou ainda o parágrafo único do artigo 1033, vedando que a sociedade na falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada seja dissolvido.E com a referida lei em 09 de Janeiro de 2012 ,tiveram muitas discussões sobre a instituição EIRELI ,agora vocês vão ver alguns aspectos negativos e outros positivos ,e dando ênfase a diferença entre Empresário e Individual e Sociedade A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, definida como Empresária.
1-Diferença entre Empresário Individual e Empresária Sociedade
A Empresária Individual significa o patrimônio pessoal que confundia-se com o utilizado no empreendimento ,e consequentemente no caso de execução por dívidas geradas pelos bens pessoais ,podiam ser elevados para cobrir o passivo da empresa,é sendo responsabilidade direta .
Já a Sociedade Empresária, é uma responsabilidade, é subdiária ,tendo em vista por ter uma personalidade jurídica ,sendo o patrimônio próprio dos sócios .
Aspectos Positivos A EIRELI possui diversos pontos positivos, como a “redução do número de sociedades limitadas fictícias, que são constituídas por dois sócios apenas para limitar a responsabilidade ambos, mas na verdade administradas por uma só pessoa”, ou seja, o que ocorria antes da promulgação da Lei 12.441/11 era a criação de diversas sociedades empresariais com dois sócios, só que somente um deles administrava o