Trabalho Final Sobre EIRELI - Direito Empresarial
Trabalho de Direito Empresarial
Aluno: Luiz Felipe M. Simon
Tais Bossola
Curitiba
Março/2014
EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1. Conceito
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Apenas uma EIRELI é permitida para cada indivíduo, não ficando proibido a abertura de outras empresas desde que de outra modalidade.
2. Lei de constituição Regida pela LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, onde foi alterada a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), permitindo a existência da empresa individual de responsabilidade limitada.
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44- ..............VI- As Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única