EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é definida por um modelo do empreendedor como aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Foi instituído pela Lei nº 12.441/2011. Por ser uma modalidade empresarial nova, que foi acrescentada no art. 44 par.º VI que as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoa jurídica de direito privado. E ainda gera muitas dúvidas e alguns conflitos de informação e interpretação da legislação, mas foi, com certeza, uma inovação ousada e necessária no ramo do Direito Empresarial.
Este trabalho visa distinguir e apresentar os pontos positivos e negativos deste tipo de sociedade e trazer ao debate discussões atuais sobre o tema.
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
2.1 ASPECTOS POSITIVOS
Neste tópico tratará sobre as principais características das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, a seguir:
A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Dessa forma, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal, ressalvado as determinações legais. Uma inovação em matéria de Direito Empresarial no Brasil( MACIEL, acesso em: 10 abr. 2013). Ainda na afirmativa acima, pode ser considerado também positivo, pois a sociedade limitada transmite transparência com a figura de um sócio e não precisando de uma outra figura fictícia do mesmo para manter a salvo seus patrimônios dos empresários ricos ( MACIEL, acesso em: 10 abr. 2013). Depois de acrescentada o inciso VI do art. 44 do código civil o empresário exerce suas atividade através da pessoa jurídica, assim o