Eireli
RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Felipe Bartolomeo Moreira1
RESUMO: O presente trabalho tem como finalidade analisar o novo tipo legal de empreendimento criado no Brasil chamado EIRELI, explicando seus requisitos e apontando possíveis polêmicas quanto a este instituto. A metodologia aplicada neste trabalho tem cunho analítico com pesquisa feita através de método dialético, de forma que se constatou que a EIRELI é um tipo de empreendimento que inovou no direito brasileiro, mas que poderia ser mais bem aplicado se algumas questões de ordem prático-teóricas fossem modificadas. Palavras-chave
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Capital Social –
Integralização – Nome Empresarial – Transformação – Regras Supletivas.
O Direito Empresarial possui características próprias que o diferencia dos outros ramos do direito, deixando-o mais vivo que os demais. Uma dessas diferenças é a informalidade, através da qual se pode verificar que a atividade empresarial exige meios ágeis e flexíveis para a realização adequada de sua complexa atividade. Em razão disso, muitas vezes, o regramento positivado somente é feito em decorrência dos diversos costumes já praticados no meio negocial. Através desta característica, percebe-se que o brasileiro criou um jeitinho para ter um empreendimento legal que limitasse seus riscos ao atuar a empresa. Para explicar este jeitinho, antes se faz necessário mencionar o Princípio da Tipicidade que é uma das bases da segurança jurídica do Direito
Empresarial Brasileiro. Ele define como os tipos específicos de sociedades
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1 O Autor é advogado, sócio do escritório Bartolomeo Braga e Advogados Associados, pósgraduado em direito e professor de direito.
existentes serão regidos, impedindo que um tipo anômalo seja criado por alguém que não seja o próprio Poder Público2.
O objetivo deste princípio é dar ciência a todos sobre as características de uma