EIRELI TRABALHO
DIREITO CIVIL
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ITABUNA
MAIO/2015
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DANIEL GONDIM
HILLO LOPES
JAMILLY OLIVEIRA
JOAQUIM QUITINO
MARCOS PEIXOTO
STHEFANNY
Trabalho desenvolvido pelos alunos supracitados, da turma do I semestre 2015.1 de Direito, turno matutino. Para ser entregue a orientadora de Direito Civil I: Lilian Nery.
ITABUNA
MAIO/2015
INTRODUÇÃO
A EIRELI (Empresa Individual de responsabilidade limitada), foi criada pela lei 12.441/11, em 11 de julho de 2011, mas só entrou em vigor em 8 de janeiro de 2012 (6 meses de vacatio legis). Essa Lei acrescentou o inciso VI ao artigo 44, que enumera as pessoas jurídicas de direito privado, constando nele a partir daí as empresas individuais de responsabilidade limitada. Em seguida, após o artigo 980, foi incluído o artigo 980-A, regulamentando a EIRELI. Com esse passo legislativo amplia-se o elenco das empresas no Brasil, adicionando-se mais uma.
DEFINIÇÃO
Antigamente, era apenas excepcionalmente admitida a figura da sociedade unipessoal. Isso era possível nas subsidiárias integral, ou a uma personalidade transitória, em que a sociedade que tivesse um único sócio tinha o prazo de até 180 dias para se regularizar. Era a única figura vista no direito brasileiro, e continua sendo com relação a sociedade. Criou-se um meio termo, uma pessoa jurídica, chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, composta por um único sócio.
Muita gente confunde a EIRELI com o Empresário Individual, achando que o Empresário Individual seja uma pessoa jurídica. O empresário individual é, na verdade, uma pessoa física, respondendo portanto, o seu titular com a totalidade de seu patrimônio, relativamente às suas obrigações pessoais ou comercias. Já a EIRELI limita a responsabilidade deste sócio. Mas há situações em que esse sócio também poderá responder pessoalmente pelas dividas de sua pessoa jurídica,