Contrato Cess O Ponto Comercial
I – DAS PARTES:
CEDENTE/VENDEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, titular da Cédula de Identidade RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , residente e domiciliado na Rua: ;
CESSIONÁRIA/COMPRADORA: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, autônoma, titular do RG , inscrita sob o CPF nº, residente e domiciliada na Rua
II – DA VENDA:
Pelo presente instrumento particular, o VENDEDOR compromete-se a vender a COMPRADORA o ponto comercial “xxxxxxxxxx”, localizado À Rua
III – DO PREÇO:
Pela presente compra pagará a COMPRADORA diretamente ao VENDEDOR o preço justo e acordado de R$ , valor este que será parcelado em 15 (quinze) meses.
PARCELAS:
O supracitado valor será pago quinzenalmente, sendo duas parcelas mensais no valor de R$ cada, tendo já sido pago o valor de R$ no dia , vencendo as demais parcelas todo dia dos meses subsequentes.
MORA:
As parcelas devem ser pagas quinzenalmente, até o dia 15 e 30 de cada mês. A incidência de mora por parte da COMPRADORA por 03 (três) meses acarretará, independente de prévia notificação, o direito de retorno do VENDEDOR ao ponto comercial objeto do presente instrumento.
IV – DA TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO:
O VENDEDOR se compromete a passar o ponto comercial com a carteira de clientela, bem como os móveis, mercadoria e eletrodomésticos, os quais seguem listados:
01 elevador Primax (04 mil quilos)
03 aspiradores de Pó
01 Extratora
01 Vap Kacher´s – 800
01 Vap 2000 libras
01 compressor 300 litros
01 compressor 100 litros
01 máquina para encerar
01 máquina para higienização (tornador)
03 pulverizadores (Guarany)
02 ceras para limpeza (Alto Brilho)
03 Panos Diversos para enxugar
01 geladeira
01 Ar condicionado Portátil
01 Aparelho televisor 14´
01 micro-ondas
04 Baldes diversos
V – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES ÀS QUAIS SE OBRIGAM AS PARTES:
Tendo em vista o caráter e a natureza do presente contrato, a CESSIONÁRIA assume a locação do imóvel com