Loca O Sam Mariner
1539 palavras
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Contrato de Locação ResidencialOs signatários deste instrumento, de um lado a Srª. JACQUELINE SALES, brasileira, divorciada , bancaria, portador da Carteira de Identidade n.º 8201999-3 CPF sob n º 768261127-87, residente e domiciliado A Rua Noruega , n.º 50, Jardim Caiçara -RJ doravante denominado LOCATARIA e do outro lado a Srª JULIANA DOS SANTOS FIGUEIRA MORAIS, brasileira, casada, Secretária, portadora da Carteira de Identidade n.º 20.845.060-1 e do CPF sob o n.º 106.554.897-46, residente e domiciliada na Rua Suiça , n.º 238, Jardim Caiçara , Cabo Frio- RJ, doravante denominada LOCADORA resolvem celebrar o presente Contrato de Locação Residencial que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a locação residencial do imóvel sito à Rua Dezoito, Quadra 22 ,casa 102, Bairro Parque Burle , Cabo Frio - RJ de propriedade da LOCATÁRIA
O presente instrumento tem por objetivo a locação residencial do imóvel sito à Rua Dezoito, n.° , apartamento 102, Bairro Parque Burle , Cabo Frio - RJ de propriedade da LOCATÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO
A presente locação destina-se exclusivamente a atividade Residencial, não podendo a LOCADORA utilizar o imóvel para outras atividades de qualquer natureza sem o consentimento expresso da LOCATARIA , sob pena da imediata rescisão do presente instrumento além do pagamento da multa contratual estipulada na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente locação é ajustada pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, a iniciar-se em 15/11/2014 e com término em 15/11/2016, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo ser rescindida sem ônus para nenhuma das partes no 20º (vigésimo mes ) caso haja concordancia entre as partes .
CLÁUSULA QUARTA
DO ALUGUEL
O aluguel mensal livremente e convencionado será de R$ 1.200,00(Hum Mil e duzentos reais ) pagáveis