Trabalho de direito
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
TURMA: H BLOCO: I
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO DA CIÊNCIA POLÍTICA
DOCENTE: ELÂNIA
VOTO, ELEIÇÃO E MANDATO
Discentes: Ailson Alencar, Arenaldo Lima,
Elyelson Myslle, Gilvan Feitosa, Juliana, Lisane Lima Paiva,
Patricia Emanuella, Onezino Amorim,
FLORIANO/PI
ABRIL/2012
INTRODUÇÃO
Votar é verdadeiro exercício da cidadania, a maneira mais eficiente e cristalina de exercício da soberania popular. O voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nossa sociedade passa por mudanças constantes, como nossa jovem democracia, que ainda mostra traços oscilantes quando analisada sob o ponto de vista da ditadura econômica que nossos governantes implementam em nosso país todos os anos.
O voto está inserido nos capítulos sobre direitos políticos nos diversos manuais de Direito Constitucional. Devemos, pois, conceituar os direitos políticos como aquelas condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado.
Os direitos políticos surgem no momento em que a soberania popular toma o lugar da monarquia absolutista, quando o povo, tomando consciência de sua importância e força e assume seu próprio futuro. Soberania popular significa que a titularidade do poder pertence aos cidadãos. John Locke dizia que o governo não deveria pertencer ao príncipe, mas ao povo, que seria, na verdade, o único soberano. Com a Revolução Francesa [01], essa idéia disseminou-se pelo mundo, passando em muitos países, a ser o povo o soberano em lugar do rei.
1. O Voto: Noção, Natureza e Espécies
Embora a maioria dos léxicos tragam em si, acepção similar do ponto de vista técnico, entre sufrágio e voto, alguns autores os tratam de formas diferentes, dando ao primeiro o status de direito em potencia, e ao segundo o exercício real desse direito.
Apesar da questão técnica existente, causa de muitas dificuldades, cabe-nos atentarmos para