Trabalho de direito
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 1988.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas. Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
Um exemplo de normas
Conteúdo: a conduta humana motivada das relações sociais
Finalidade: a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade
Causa Criadora: o poder que emana do povo
Conjunto de valores: A Constituição não pode ser compreendida e interpretada, se não tivermos em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que a integra.
Origens: O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.
CF 1824 - Autocrática: Liberal – Governo Monárquico: vitalício e hereditário Estado Unitário: províncias sem autonomia; Quatro poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (Soberano); O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo; União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. “a Constituição da Mandioca”.
CF 1891 - Democrática: Liberal - Governo