Drogas
APARECIDA RAMOS DE LIMA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS, ABANDONO E NEGLIGÊNCIA
Mogi das Cruzes, SP
2009
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
APARECIDA RAMOS DE LIMA – RGM 65468
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS, ABANDONO E NEGLIGÊNCIA
Mogi das Cruzes, SP
2009
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: MAUS-TRATOS PSICOLÓGICOS, ABANDONO E NEGLIGÊNCIA
Aparecida Ramos de Lima
|RESUMO: Este estudo apresenta a prevalência da violência doméstica contra crianças e adolescentes por meio do abandono, da negligência|
|e dos maus-tratos psicológicos, e avalia as principais formas de intervenção para combater esse tipo de violência. O método utilizado |
|neste estudo foi a pesquisa bibliográfica. Numa pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) (2007), entre 1998 e|
|2007 foram identificados 65.669 casos de negligência contra o bem-estar de crianças e adolescentes no país. O Estatuto da Criança e do|
|Adolescente emerge como um instrumento na luta contra o mau-trato infantil prescrevendo medidas de prevenção, proteção às vítimas e |
|responsabilização dos culpados, porém, a participação da sociedade nas políticas públicas é fundamental. |
|Palavras-chave: Violência doméstica; Crianças e adolescentes; Intervenção. |
INTRODUÇÃO
No Brasil, a primeira lei de proteção ao menor foi o CÓDIGO MELLO MATTOS de 1927 (Decreto nº 17.943 A, de 12 de dezembro de 1927). José Cândido de Albuquerque Mello Mattos foi o primeiro Juiz de Menores do Rio de Janeiro. Este código representou uma iniciativa precursora dentro da legislação brasileira, destacando-se pela assistência aos menores de 18 (dezoito)