Trabalho De Direito
CAMPUS I – UNIDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Daniele Roberta da Silva
Rodrigo Macedo
Paulo Roberto da Silva Oliveira Filho
TEORIA DA OBRIGAÇÃO
Maceió-Al
2015
Daniele Roberta da Silva
Rodrigo Macedo
Paulo Roberto da Silva Oliveira Filho
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho entregue como parcial á obtenção da nota da 2º Avaliação Formativa, do 2º Período da disciplina de Direito, do Curso de Administração, do Centro Universitário – CESMAC, da Fundação Educacional Jayme de Altavila, orientado pelo Prof. João Firmino
Maceió-Al
2015
Conceito de obrigação é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial onde o sujeito de prestar e o outro têm o direito de exigir prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber algo.
É a relação entre credores e devedores e o credor tem o direito de exigir a obrigação.
O direto das obrigações existe desde tempos mais remotos, pois sempre se houve negociações entre as pessoas. Porém houve-se a necessidade de regulamentar a obrigação como lei, já que nos encontramos num progresso urbano elevado, consequentemente estimula a favor do consumismo exacerbado.
Em meio a este consumo existe a imprudência de determinados negociantes que resistem ao comprimento da obrigação, contudo se faz o uso duma intervenção jurídica, quando acionado defende o direito do cidadão para que se elimine o debito com o mesmo.
As leis das obrigações se impõem diante de tais violações a controlar e defender para que o credor venha gozar de seus direitos.
A obrigação de dar dividi-se em obrigação de dar coisa certa, obrigação de restituir e obrigação de dar coisa incerta.
A obrigação de dar coisa certa resumisse em um vinculo onde o devedor se compromete em entregar o bem determinado