TRABALHO DE DIREITO
Introdução à Ciência do Direito – Direito e Moral
Teoria dos Círculos
Maria Carolina Rodrigues Gomes
Teoria dos Círculos Concêntricos
A Teoria dos Círculos Concêntricos foi concebida pelo filósofo inglês Jeremy Benthan e concebeu a relação entre o Direito e a Moral. Recorrendo à figura geométrica dos círculos, onde o campo da Moral é mais amplo que o do direito, e o mesmo estaria totalmente subordinado ao campo daquela.
OBSERVAÇÃO: (O direito esta contido na moral, essa teoria de assemelha a um ovo, sendo a clara a moral e a gema o direito).
Teoria dos Círculos Secantes
A Teoria dos Círculos Secantes foi idealizada por um jurista francês chamadoClaude Du Pasquier, segundo a qual Direito e Moral coexistem, contando com uma faixa comum à moral e ao direito, mas também uma área particulamente independente para cada um destes sistemas. Segundo Du Pasquier, Moral e Direito não se separam, pois há um campo de competência comum entre eles.
A teoria de Claude du Pasquier ou Teoria dos Círculos Secantes é a que mais se aproxima da concepção atual das relações do Direito e da Moral. Ele mostra que existem normas jurídicas com conteúdo moral e também normas meramente jurídicas até mesmo contrárias à moral.
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Teoria Kelseniana ou Teoria Pura do Direito (Círculos Independentes)
A Teoria Pura do Direito de Kelsen pretendia elevar o direito à altura de uma ciência genuína, aproximando tanto quanto possível os seus resultados dos ideais de toda ciência: objetividade e exatidão. Hans Kelsen desvincula totalmente o Direito da Moral, a norma é o único elemento essencial ao Direito, cuja validade não depende dos conteúdos morais. Ou seja, Esta teoria diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral
As normas jurídicas são válidas porque foram criadas por uma autoridade