Trabalho De Direito
Conceito:
- Cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida por uma pessoa (emitente ou sacador) contra um banco (sacado), para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador), importância esta que o emitente tem junto ao sacado, derivada de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito; O cheque constitui um título de crédito de modelo vinculado, uma vez que somente pode ser emitido no papel estabelecido e fornecido pelo sacado.
Legislação:
- A exemplo da letra de câmbio e nota promissória, o Decreto Presidencial nº 57.595, de 07.01.1966, incluiu no nosso ordenamento jurídico as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em relação ao cheque, adotada em Genebra, em março de 1931, com a observância das reservas feitas; Posteriormente foi promulgada a Lei nº 7.357, de 02.09.1985, dispondo sobre o cheque, respeitando em suas normas a Lei Uniforme de Genebra sobre este título.
Por sua vez o Código Civil regulou, de forma genérica, os títulos de crédito, alcançando o cheque, devendo ser observado que esta norma civil somente será aplicada de forma supletiva ao regime do cheque, uma vez que o art. 903 ressalva a aplicação da legislação especial sobre os títulos de crédito.
Prazo prescricional para execução
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
O prazo para a propositura da ação de execução é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação e não da data de emissão ou do dia da apresentação, como assim dispo o artigo 59, da Lei nº 7.357/85:
Art . 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de