Trabalho de Direito
É um direito pertencente ao sujeito ativo da obrigação tributária.(U-E-DF-M)
É o direito do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo devido, originado da relação jurídica tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei. Decorre da obrigação tributária. Resulta da conjugação da lei, do fato gerador e do lançamento.
Conceito: é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade (objeto da relação obrigacional).
Crédito tributário é a quantia devida a título de tributo. “O crédito decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta” (art. 139 do CTN).
A obrigação tributária cria direitos e o crédito tributário declara o direito já existente.
“Lei + fato gerador + obrigação tributária = Crédito tributário (Lançamento)”
Constituição do crédito
Para a cobrança do crédito tributário é necessária a comprovação de sua existência, que por sua vez é feita por um ato administrativo de concretização da lei denominado lançamento realizado privativamente pela autoridade administrativa.
Lançamento: é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o sujeito passivo da obrigação tributária, determinar a matéria tributária ou apontar o montante do crédito, e aplicar se for o caso, a penalidade cabível (art. 142).
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142,§ único)
Aspectos Gerais:
O lançamento é ato privativo da autoridade administrativa (competência), só ela pode fazer o lançamento.
Ente Político Legislativo Executivo Instituição do Tributo Fiscalização/Arrecadação
UNIÃO Congresso Nacional Min Fazenda/Sec Receita Federal
ESTADOS Assemb Legislativa