TRABALHO DE DIREITO
Ato ilícito pode ser definido por duas idéias principais, sendo elas:
A primeira determina que pratica ato ilícito o indivíduo que, por sua ação ou omissão, que age com culpa (em seu sentido amplo, envolvendo o dolo, ou seja, a intenção de causar o dano e a culpa, quando o agente agir de forma negligente, imprudente ou com imperícia), causando prejuízos a terceiros. Para a configuração do ato ilícito, deverá existir os requisitos: conduta humana, nexo, dano, culpa.
A outra idéia é a de abuso de direito, que ocorre quando a pessoa, ao exercer um direito, exceder os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes.
Dessa forma, o ato ilícito é devido àquele que agir com culpa ou em abuso de direito.
17) O que é dano subjetivo e dano objetivo?
A “responsabilidade subjetiva” se relaciona à existência de dolo ou culpa por parte do causador do dano. Trata-se de hipótese ampla de responsabilidade, de forma que sempre que a vítima puder demonstrar a existência de um desses elementos, poderá impelir o agente à reparação pelos danos sofridos.
A “responsabilidade objetiva” diz respeito a determinadas situações em que, independentemente da existência de dolo ou culpa, determinado agente também possa ser impelido à reparação pelos danos sofridos. Essas hipóteses decorrem de leis específicas ou de situações em que a própria atividade exercida pelo agente implique em risco para terceiros (teoria do risco). Em geral, considera-se que as pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva.
19) Defina o significado de Lei
A palavra lei procede do Latim "lex" que significa "regra, norma". Trata-se de uma norma ou um conjunto de normas concebidas por um poder soberano para regular a conduta social e impor sanções a quem não as cumpre.
Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e