trabalho de direito
Conceito: ser humano considerado com sujeito de direitos e obrigações. (M. H. Diniz).
Personalidade: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (idem).
Capacidade: medida jurídica da personalidade; previsão legal. Espécies: de gozo ou de direito: aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direito e contrair obrigações na vida civil. de fato ou de exercício: aptidão para exercer por si os atos da vida civil. Incapacidade: restrição legal ao exercício desses atos
2)Pessoa Jurídica
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações, as organizações religiosas; os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, antecedida, se necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
De acordo com o Art. 52 do Código Civil Brasileiro, “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”. 3)Personalidade jurídica serve para proteger a autonomia da sociedade, já que essa passa a constituir um sujeito, capaz de direito e de obrigações após a sua inserção no âmbito jurídico.
4) Capacidade jurídica- aptidão de ser titular de direitos e obrigações, capacidade que todo mundo possui.
5) Contratos; adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Acordo de vontades entre coisas sob pagamentos.
6) O contrato deve ser um ato jurídico licito, de repercussão pessoal e sócio econômico, de caráter patrimonial
7) Portanto o contrato deve ter necessidade mais a vontade das partes envolvidas, deve haver consentimento entre as partes e pluralidade e por fim objetivo; possibilidade, determinação e economicidade, portanto não se aplica a terceiros, ficando somente as partes envolvidas.