Trabalho de direito
Proposta 1
O deputado Washington Reis propõe que os estabelecimentos de alimentação ofereçam algum instrumento – lâminas e objetos cortantes, sugere – exclusivamente para ajudar os clientes a abrirem sachês. “Vários clientes tocam nesses sachês, mas não os utilizam. Muitos clientes acabam não conseguindo abrir o sachê apenas com as mãos e buscam o auxílio dos próprios dentes”, observa o deputado em sua justificativa. “Essa atitude pode ser foco de uma contaminação microbiológica”, argumenta.
O parlamentar aponta três “problemas” do sachê: ele nem sempre apresenta um picote que facilite sua abertura; estão mal armazenados em balcões, com livre acesso para animais; e inexistência de treinamento específico para a manipulação desses temperos.
Para o parlamentar, a medida proposta por ele é simples e de baixo custo e pode evitar a “disseminação de doenças infectocontagiosas”. “Diante de tais razões, considero de bom alvitre a obrigatoriedade de disponibilização de um dispositivo direcionado à abertura eficaz e segura dos sachês fornecidos aos clientes”, justifica.
No texto, Reis ainda prevê que os estabelecimentos teriam 180 dias para se equipar corretamente prevendo o atendimento da medida.
Andamento
25/02/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei n. 7190/2014, pelo Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que: "Institui a obrigatoriedade de fornecimento, aos clientes, de instrumento destinado à abertura de sachês utilizados em restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos congêneres"
27/02/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Apense-se à(ao) PL-3484/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apense-se à(ao) PL-3484/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
28/02/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 1/3/2014.
Proposta 2
A