trabalho de direito
Termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil.
A) Profissionalmente:
Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
B) Atividade econômica:
A atividade é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro e ou a riqueza.
C) Atividade organizada:
A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia-para a produção de bens e serviços.
Condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Segundo disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial. O primeiro diz respeito á capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que se adquira plena capacidade, segundo disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no Código Civil: A do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maior idade civil, e com isso, comerciar. A emancipação poderá se alcançada através do casamento: pela concessão dos pais; pelo exercício do emprego público efetivo; pela colação de grau em ensino superior, pelo estabelecimento civil e comercial, tendo o menor economia própria.
De acordo com TASCA, Flori Antônio. Quem pode ser um empresário e SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e atividade empresarial no Código Civil de 2002.2010. O empresário para que seja considerado como tal deve contratar empregados que efetivamente
exerçam a produção e