Trabalho de direito
Princípios que se e enquadram: Os princípios tributários norteiam a competência dos entes políticos, e junto com as imunidades, que são regras que proíbem a tributação sobre certos bens, pessoas ou fatos, determinam os limites ao poder de tributar destes entes políticos. Os princípios tratados pela Constituição Brasileira estão elencados abaixo: • Princípio da Legalidade • Princípio da igualdade ou da Isonomia • troatividade e anterioridade • Anualidade e anterioridade • Princípio da anterioridade mínima (nonagesimal); • Princípio do não-confisco • Princípio da liberdade de tráfego • Princípio da uniformidade geográfica • Princípio da não-diferenciação tributária • Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º) • Princípio da não-cumulatividade • Princípio da seletividade
COMPETÊNCIA
Conceito: Competência tributária é a aptidão para criar tributos em abstrato, por meio de lei, com todos os elementos essenciais (hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota). Abrange também a aptidão para aumentar, parcelar, diminuir, isentar, modificar, perdoar tributos e etc. (princípio de que quem pode o menos pode o mais).
“Exercitar a competência tributária é dar nascimento no plano abstrato ao tributo”.
Normalmente, quem tem competência é o sujeito ativo da relação jurídica tributária, pois também têm capacidade tributária ativa (aptidão para cobrá-lo). Mas nada impede que a pessoa política, por meio de lei, delegue a capacidade tributária ativa a terceiros, figurando este terceiro como sujeito ativo do tributo.
Princípios que se enquadram:
Princípio da capacidade contributiva