Trabalho de direito
Por ex: a pessoa que deseja tornar-se empresário, com uma padaria, tem duas opções.
1º poderá adquirir um estabelecimento em funcionamento.
2º poderá adquirir cada um dos bens necessário organizado pessoalmente. Na primeira hipótese o valor pago será maior ou será superior o da segunda opção, um vez que o comprador estará comprando o em pleno funcionamento e com valor agregado.
A esse valor agregado denomina-se “fundo de comercio” ou “fundo de empresa”, os quais não pode ser confundidos com estabelecimento comercial. Já que este equivale aos bens reunidos, enquanto aquele equivale valor agregado dos bens.
Proteção ao Ponto.
Ponto e o local onde se instala o estabelecimento empresarial. Tão importante quanto o ramo que vai ser explorado, e a escolha do local onde o mesmo funcionara. E inegável que a proximidade com fornecedores e consumidores e circulação de pessoas são elementos essenciais para o negocio. O ponto e considerado de tal importância que a lei confere ao empresário a possibilidade de permanecer no mesmo local, em caso de pedido de desocupação. Quando o imóvel pertence ao que ocupa, não haverá risco de desocupação. Caso contrario, e certo o proprietário pode exigir a desocupação do mesmo, respeitando os limite contratuais. No caso do empresário, então ”locatário”, na certeza que será sugerida a desocupação poderá pleitear Judicialmente a sua permanecia no local, através de uma ação denominada “ação